segunda-feira, 22 de abril de 2019

AULA-4 - 1ª ETAPA - Fusos Horários sobre o Território Brasileiro

O Brasil, desde 1913, e devido a sua grande extensão territorial no sentido leste-oeste apresentava quatro fusos horários. A imagem do mapa essa mostra essa condição, aplicando um exemplo com um horário de 14 horas GMT – Greenwich Meridian Time.
As cores no mapa destacam cada fuso horário. (Referência 14 horas – GMT )
Fuso 1 (GMT – 2) – sobre o Oceano Atlântico (ilhas oceânicas ) GMT-2 = 12 horas.
Fuso 2 (GMT – 3) – abrange os estados do Sudeste e Nordeste, mais Goias, Tocantins, Amapá e parte leste do Pará. Correspondente ao horário oficial do Brasil ou horário de Brasília – GMT – 3 = 11 horas.
Fuso 3 (GMT – 4) – abrange os estados do Norte (exceto Acre), mais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. GMT – 4 = 10 horas.
Fuso 4 (GMT – 5) – esse fuso tinha efeito somente sobre o estado do Acre – GMT – 5 = 9 horas
Esse sistema com 4 fusos horários vigorou até 2008.
Atenção: Novos Fusos Horários Brasileiros!
Segundo a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, a partir de zero hora de 24 de junho de 2008 passaram a vigorar no Brasil 3 (três) fusos horários. Após essa Lei o mapa de fusos horários do Brasil passa a ter nova configuração, conforme mostra o novo mapa dos Fusos Horários no Brasil.
Novos Fusos Horários a partir de 2008
O território brasileiro está localizado a oeste do Meridiano de Greenwich (fuso zero), após essa legislação continua a ter o fuso -2, fuso -3 e fuso -4 ( 3 fusos ). Deixa de existir o fuso -5. Isto quer dizer que em virtude da sua grande extensão territorial, em vez de quatro fusos, agora passa a ter a partir desse decreto, 3 fusos horários somente.  O primeiro fuso (-2 horas GMT) sobre as ilhas oceânicas e mais 2 fusos (-3 e -4 horas em relação a GMT) sobre o território Brasileiro. O horário de Brasília (horário oficial brasileiro) continua -3 horas em relação ao GMT.

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